TRF2 - 5001650-54.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001650-54.2025.4.02.5003/ESAUTOR: JOSE ROBERTO GONCALVES DE ABREUADVOGADO(A): RAFAEL SANTOS DE BARROS E SILVA (OAB DF028377)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Apresentados Embargos de Declaração e, havendo efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa do presente feito no sistema.
P.I. -
08/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:27
Julgado improcedente o pedido
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07/09/2025 20:20
Juntada de Petição
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22/07/2025 17:35
Juntada de Petição
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19/07/2025 16:37
Juntada de Petição
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08/07/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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05/05/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:42
Determinada a citação
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05/05/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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MEMORIAIS • Arquivo
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