TRF2 - 5003706-60.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/09/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003706-60.2025.4.02.5003/ES AUTOR: ALMIR DIAS DE JESUSADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 dias, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Ao ensejo, reitera-se a importância de as partes sempre escolherem corretamente o tipo de evento adequado à sua manifestação, tendo em vista que a opção adequada de evento (exemplo: petição - impugnação aos cálculos; apelação; recurso inominado; etc) ativa automações capazes de impulsionar o processo.
No caso em questão, em caso de aceite, imprescindível opção pelo evento "petição - aceita proposta de acordo" (providencia que irá conferir celeridade no encaminhamento do pacto à homologação): Aceita a proposta de acordo, conclusos os autos para sentença homologatória. -
18/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 18:55
Homologada a Transação
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18/09/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2025 22:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003706-60.2025.4.02.5003/ES AUTOR: ALMIR DIAS DE JESUSADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY DESPACHO/DECISÃO Passo a despachar nestes autos em razão das férias do MM.
Juiz Federal Dr.
Nivaldo Luiz Dias.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Anote a Secretaria que o processo possui prioridade na tramitação, na forma do art. 1048, inciso I, do CPC. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que há necessidade de instrução probatória, não me convencendo da verossimilhança das alegações.
Cite-se, informando a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS que será adotado o procedimento da Lei nº. 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais), devendo: a) se manifestar, em contestação escrita, sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito; b) fornecer ao Juizado, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, da Lei 10259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso. Após, voltem os autos conclusos. -
08/09/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:31
Não Concedida a tutela provisória
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08/09/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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