TRF2 - 5001854-75.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 16:41
Juntada de Certidão
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17/09/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001854-75.2024.4.02.5119/RJAUTOR: MARIO ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): CASTELAR CAROTA PEREIRA NETO (OAB RJ173986)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, 1) JULGO EXTINTO o processo em relação ao pedido de reconhecimento da especialidade dos períodos de 24/09/2018 a 12/11/2019; 13/11/2019 a 12/09/2020; 11/11/2021 a 19/09/2021; e 17/09/2021 a 31/10/2021 (art. 485, VI, do CPC). 2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição (art. 487, I, do CPC).
DECLARO o caráter comum dos períodos de contribuição de 09/12/1983 a 02/08/1990; e 07/07/2015 a 12/09/2016; DECLARO o caráter especial dos períodos de contribuição de 13/08/1990 a 28/04/1995; 06/03/1997 a 25/05/1999; 06/02/2003 e 20/04/2009; e 21/10/2013 a 19/11/2013, sem prejuízo dos períodos reconhecidos administrativamente como de mesma natureza; INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, ante a ausência de tempo suficiente, mesmo com o reconhecimento dos períodos especiais acima declarados.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Sem custas e sem honorários face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Apresentado recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
10/09/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 10:10
Julgado procedente em parte o pedido
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28/04/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 12:40
Juntada de Petição
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25/02/2025 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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31/01/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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31/01/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/11/2024 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 21:56
Determinada a intimação
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25/11/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 18:36
Determinada a intimação
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17/10/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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