TRF2 - 5062611-89.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5062611-89.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA REGINA LEOPOLDINOADVOGADO(A): MARIA CRISTINA DE SOUZA MAINI (OAB RJ157664) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da CEAB-DJ-II, para cumprir a obrigação de fazer, comprovando documentalmente nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, intime-se o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
11/09/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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11/09/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 00:20
Determinada a intimação
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08/09/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 11:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 11:54
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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22/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 14:56
Julgado procedente em parte o pedido
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22/07/2025 13:34
Juntada de peças digitalizadas
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12/05/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:54
Juntada de Petição
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12/11/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2024 15:03
Juntada de Petição
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29/10/2024 14:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/09/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/09/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:12
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2024 16:05
Juntada de Petição
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22/08/2024 17:20
Juntada de Petição
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22/08/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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