TRF2 - 5051800-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051800-36.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NILDA MARTINS GARCEZ NASSIFADVOGADO(A): JOYCE ROCHA BRAGA (OAB RJ180337)SENTENÇA, DISPOSITIVO: " Ante o exposto, ACOLHO OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 1) DECLARAR o direito de NILDA MARTINS GARCEZ NASSIF à isenção do imposto de renda, desde 01/2020 (data do diagnóstico), incidente sobre os proventos de aposentadoria NB 104305653-7, bem como pensão por morte , NB 177541359-1, junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos do art. 6.º, XIV, da Lei n.º 7.713/1988. 2) CONDENAR a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL a restituir os valores pagos pela parte autora, a partir de 01/2020, na forma do art. 7.º da Lei n.º 9.250/1995, a título de imposto de renda da pessoa física incidente exclusivamente sobre os proventos de aposentadoria NB 104305653-7, bem como pensão por morte , NB 177541359-1, vinculado ao RGPS, devidamente acrescido da taxa Selic.
CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO a presente sentença para permitir que NILDA MARTINS GARCEZ NASSIF dê ciência a(s) respectiva(s) fonte(s) pagadora(s) da presente sentença que reconheceu o direito da parte autora à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os proventos de aposentadoria NB 104305653-7, bem como pensão por morte , NB 177541359-1, junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Sem custas e sem honorários face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se " -
08/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/09/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 12:03
Juntada de Petição
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27/08/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:33
Decisão interlocutória
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27/08/2025 08:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 16:10
Juntada de Petição
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01/08/2025 16:10
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2025 21:18
Juntada de Petição
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31/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 13:10
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 22:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 22:02
Despacho
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27/05/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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