TRF2 - 5008910-55.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008910-55.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARCIO INACIO DE SOUZAADVOGADO(A): FLAVIA SANTOS DE SOUZA (OAB RJ240988) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante.juntar comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, a ser obtido junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome no endereço do Gov.br, conforme artigo 12 do Decreto nº 11.016/2022, in verbis: Art. 12. As informações constantes do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania.
II- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: esclarecer a divergência entre os endereços indicados em evento 1, END7 e evento 4, END3, sendo que este, mais recente, indica residência em Belford Roxo.fornecer número de telefone para contato e agendamento da entrevista com assistente social de sorte a verificar suas condições socioeconômicas.
III- Corretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção, voltem os autos conclusos.
IV- Incorretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção ou inerte a parte autora, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
05/09/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:39
Determinada a intimação
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05/09/2025 07:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 13:18
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004353-25.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 7, 11, 13
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01/09/2025 09:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008910-55.2025.4.02.5110 distribuido para 7ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 29/08/2025. -
29/08/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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