TRF2 - 5062494-98.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/09/2025 02:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062494-98.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VANDA VIRGINIA DOS SANTOSADVOGADO(A): CLAYTON DA SILVA CAMPANHA (OAB RJ125712)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido e extingo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e condenar o INSS a: a) Conceder à parte requerente o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, com DIB em 14/12/2024, com DIP do primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação do benefício e RMI a calcular pelo INSS com incidência das regras constantes do art. 44 da Lei 8.213/91. DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação. b) Pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos à parte-autora a título de aposentadoria por idade a partir da DIB, devendo as mensalidades serem corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa (art.85 §2º do CPC).
Vindo uma das partes a interpor apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 2019 e 1010 §1º do CPC) e, após, encaminhem-se os autos para distribuição junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe. -
08/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:41
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/02/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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04/12/2024 12:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/12/2024 12:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:06
Juntada de Petição
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30/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/10/2024 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/10/2024 21:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/10/2024 21:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/10/2024 21:26
Decisão interlocutória
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01/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANDA VIRGINIA DOS SANTOS <br/> Data: 06/11/2024 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVEN
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22/08/2024 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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