TRF2 - 5001634-91.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 01:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/09/2025 01:10
Transitado em Julgado
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001634-91.2025.4.02.5006/ESAUTOR: LUCIANA DE OLIVEIRA CARVALHOADVOGADO(A): THAYNA DA SILVA VILAS BOAS (OAB ES036200)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO E EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15).
Ante o requerimento formulado pela parte autora, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 c/c com art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
As partes serão intimadas na forma prevista no item 5.5, a, do Anexo I, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/0004.
Intime-se o INSS, através da CEAB-DJ, para no prazo de 30 (trinta) dias comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos previsto no item 5.5, b, do Anexo I, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/0004.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se a informação da RMI do benefício .
Com a informação da RMI, nos termos do decidido nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que forneça o valor devido a título de atrasados, em 30 (trinta) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a executada do pagamento de honorários referentes à fase de execução.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023.
Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Havendo concordância quanto ao montante ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para que seja determinada a expedição dos requisitórios.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/08/2025 10:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/08/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/08/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/08/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 08:06
Homologada a Transação
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27/08/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
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16/06/2025 17:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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07/04/2025 18:44
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 18:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8, 10 e 9
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07/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANA DE OLIVEIRA CARVALHO <br/> Data: 16/06/2025 às 14:10. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar
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02/04/2025 02:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/04/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 19:00
Perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANA DE OLIVEIRA CARVALHO <br/> Data: 10/06/2025 às 14:30. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do I
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01/04/2025 18:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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01/04/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 17:24
Juntado(a)
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01/04/2025 17:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS501J)
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01/04/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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