TRF2 - 5009140-55.2024.4.02.5103
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009140-55.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: VERA LUCIA WILLEMEM PEREIRA BARRETOADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MONTEIRO SAMPAIO (OAB RJ197663) DESPACHO/DECISÃO Tratra-se de ação proposta por VERA LUCIA WILLEMEM PEREIRA BARRETO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO C6 CONSIGNADO S/A, PARATI CRÉDITO Financiamento e Investimento S.A, LEMONDE CONSULTORIA LTDA, TATIANA MOURA CARNE, GARDENBLUE CONSULTORIA LTDA e QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. objetivando tutela de urgência para determinar que o INSS se abstenha de promover desconto no benefício da autora, referente ao Banco QI Sociedade de Crédito Direto S.A, Banco C6 Consignado S/A e Banco Parati Crédito Financiamento e Investimento S.A.
Como pedido principal requer a confirmação da tutela de urgência requerida, bem como que seja declarada a nulidade dos Contratos, bem como recebimento de indenização a título de dano moral.
Contestação da CEF no evento 14.1.
Certidão negativa de intimação da ré LEMONDE CONSULTORIA LTDA no evento 21.1.
Certidão negativa de intimação da ré TATIANA MOURA CARNEIRO no evento 22.1.
Contestação da ré PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. no evento 23.1. Na oportunidade juntou documentos.
Certidão negativa de intimação da ré GARDENBLUE CONSULTORIA LTDA, no evento 26.1.
Contestação do BANCO C6 CONSIGNADO S.A., no evento 30.1. Na oportunidade juntou documentos.
Réplica no evento 36.1 e 37.1.
Decido.
A presente demanda objetiva tutela de urgência para determinar que o INSS se abstenha de promover desconto no benefício da autora, referente ao Banco QI Sociedade de Crédito Direto S.A, Banco C6 Consignado S/A e Banco Parati Crédito Financiamento e Investimento S.A.
Verifico que a parte autora deixou de incluir o INSS no polo passivo da demanda.
Initme-se a parte autora, no prazo de 15 dias, para incluir o INSS no polo passivo da demanda.
No mesmo prazo deverá a parte autora promover a citação das rés QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., LEMONDE CONSULTORIA LTDA, GARDENBLUE CONSULTORIA LTDA e TATIANA MOURA CARNEIRO.
Cumprido, voltem os autos conclusos. -
10/09/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 13:53
Decisão interlocutória
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10/06/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/04/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/04/2025 00:22
Juntada de Petição - QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. / PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RJ053588 - EDUARDO CHALFIN)
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24/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 02:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2025 16:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Conclusos para decisão/despacho - 11/03/2025 15:32:33)
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11/03/2025 15:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/02/2025 16:29
Juntada de Petição
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11/02/2025 16:27
Juntada de Petição
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10/02/2025 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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10/02/2025 11:41
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/02/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2025 13:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2025 09:05
Juntada de Petição
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27/01/2025 16:28
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2025 13:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/01/2025 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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14/01/2025 11:18
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 16
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13/01/2025 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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08/01/2025 14:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/12/2024 14:53
Juntada de Petição
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16/12/2024 17:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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16/12/2024 17:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2024 00:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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13/12/2024 00:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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12/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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11/12/2024 09:33
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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11/12/2024 09:32
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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11/12/2024 09:31
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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10/12/2024 15:09
Juntada de Petição
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03/12/2024 09:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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03/12/2024 05:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/12/2024 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:28
Decisão interlocutória
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22/11/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 16:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJSJM06S)
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19/11/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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