TRF2 - 5002169-14.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002169-14.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: GILCEMAR MUNIZ DE MELLOADVOGADO(A): PABLO PRATA GOUVEA EYER (OAB RJ239691) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação intentada pelo Procedimento do Juizado Especial Cível.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. - DA TUTELA DE URGÊNCIA Requer a parte autora a concessão de tutela provisória (art. 294, CPC), com vistas à obtenção do benefício previdenciário de aposentadoria rural na qualidade de segurado(a) especial.
No caso dos presentes autos, há necessidade de regular instrução probatória para obtenção de convencimento acerca das alegações (eventual realização de audiência), além da necessidade de se preservar o princípio da ampla defesa, eis que em diversos casos presenciados por este Magistrado a ré trouxe informações e documentos e que não haviam sido mencionados pelos requerentes. É que o ato administrativo de indeferimento de benefício emanado pela autarquia previdenciária goza de presunção de legitimidade, a qual não foi desconstituída pelos elementos até então trazidos aos autos.
Assim, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. - DAS DETERMINAÇÕES Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, apresentar declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em Outro Regime de Previdência, contida no Anexo XXIV da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022, devidamente preenchida e assinada pela parte autora ou representante legal. Cumprido, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação e especificar justificadamente as provas que deseja produzir.
Apresentada a contestação, abra-se vista dos autos à parte autora para réplica, por 15 dias úteis.
Por derradeiro, venham conclusos.
Nova Friburgo, 10 de setembro de 2025. -
12/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 13:06
Não Concedida a tutela provisória
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09/09/2025 13:25
Juntada de Certidão
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002169-14.2025.4.02.5105 distribuido para 2ª Vara Federal de Nova Friburgo na data de 04/09/2025. -
04/09/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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