TRF2 - 5006294-10.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006294-10.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: FRANCISCO JOSE BERNARDES MARTINSADVOGADO(A): BRAULIO BRUM MARTINS (OAB RJ228508)AUTOR: BRAULIO MERCADO DE COMESTIVEIS LTDAADVOGADO(A): BRAULIO BRUM MARTINS (OAB RJ228508) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a possível ocorrência de litispendência com o processo de n° 5006297-62.2025.4.02.5110. -
09/09/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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09/09/2025 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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09/09/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 20:02
Determinada a intimação
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08/09/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 16:23
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSJM06F para RJRIO16S)
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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01/09/2025 13:57
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006294-10.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: FRANCISCO JOSE BERNARDES MARTINSADVOGADO(A): BRAULIO BRUM MARTINS (OAB RJ228508)AUTOR: BRAULIO MERCADO DE COMESTIVEIS LTDAADVOGADO(A): BRAULIO BRUM MARTINS (OAB RJ228508) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito dos Juizados Especiais Federais por BRAULIO MERCADO DE COMESTÍVEIS LTDA, representado por seu sócio FRANCISCO JOSÉ BERNARDES MARTINS, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qual a parte autora requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão da execução de dívida oriunda de contrato de cartão de crédito, bem como a revisão contratual, a restituição de valores que alega terem sido pagos indevidamente e o pagamento de indenização por danos morais.
Alega a parte autora que, em razão da incidência de encargos abusivos e da cobrança de valores excessivos, a dívida contraída no referido contrato (cartão de crédito bandeira VISA) alcançou o montante de R$ 18.803,31, atualmente objeto de execução judicial.
Os autos foram distribuídos em 25/06/2025.
Consta dos autos que, em 15/10/2024, foi ajuizada pela CEF ação de cobrança perante o Juízo Federal da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, autuada sob o nº 5012331-87.2024.4.02.5110, cujo objeto é o mesmo contrato de cartão de crédito mencionado pela parte autora.
Verifica-se, portanto, a existência de conexão entre as demandas, na forma do art. 55 do CPC, porquanto ambas tratam da mesma relação jurídica, ainda que com pedidos distintos.
A reunião dos feitos é medida que se impõe para evitar decisões conflitantes, nos termos do § 3º do art. 55 do CPC.
Nos termos do art. 58 do CPC, a reunião de ações conexas deve ocorrer no juízo prevento, que é aquele onde foi distribuída a primeira demanda.
No presente caso, o juízo prevento é o da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ao qual compete o julgamento conjunto dos feitos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 286, I, do Código de Processo Civil, determino a redistribuição do presente feito ao Juízo Federal da 16ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por conexão e prevenção, em relação à ação de cobrança autuada sob o nº 5012331-87.2024.4.02.5110. -
30/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 09:55
Declarada incompetência
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12/08/2025 16:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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05/08/2025 11:30
Juntada de Certidão
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09/07/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 11:53
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/06/2025 22:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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