TRF2 - 5002404-82.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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18/09/2025 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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11/09/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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11/09/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002404-82.2024.4.02.5115/RJAUTOR: IALLAS BRANDAO ESTEVES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC), Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SONAIRA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB RJ235969)AUTOR: ENEIDAMARIS BRANDAO ESTEVES DO AMARAL (Curador)ADVOGADO(A): SONAIRA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB RJ235969)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 09/05/2025 (data da citação, evento 69) e DIP no 1º dia do mês da decisão que determinou a implantação do benefício.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Condeno ainda, O INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do Ofício Circular CNJ nº 37/2025/SEP c/c Ofício Circular TRF2 nº 1176471, que deliberou pela uniformização dos prazos para o cumprimento de ordens judiciais concernentes a benefícios previdenciários e assistenciais remetidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) via Prevjud, intime-se o INSS, através do SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DE BENEFÍCIOS, para comprovar o cumprimento do julgado.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 19:58
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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04/06/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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28/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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13/05/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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13/05/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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09/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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09/05/2025 14:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/05/2025 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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05/05/2025 11:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/05/2025 09:55
Juntada de Petição
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15/04/2025 13:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/04/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/04/2025 08:11
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/03/2025 11:59
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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18/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/03/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/03/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IALLAS BRANDAO ESTEVES <br/> Data: 30/04/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOREIR
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28/02/2025 15:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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28/02/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/02/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/02/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/02/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:25
Determinada a intimação
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27/02/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/01/2025 13:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/01/2025 16:47
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 12
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15/01/2025 08:41
Juntada de Petição
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13/01/2025 19:22
Juntada de Petição
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17/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8, 14 e 15
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16/12/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/12/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/12/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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09/12/2024 16:58
Juntada de Petição
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09/12/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/12/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/12/2024 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2024 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/12/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/12/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IALLAS BRANDAO ESTEVES <br/> Data: 13/01/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOREIRA
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29/11/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:23
Não Concedida a tutela provisória
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14/11/2024 19:21
Juntada de peças digitalizadas
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14/11/2024 19:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 08:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/10/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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