TRF2 - 5094095-25.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5094095-25.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LIANE RAMALHOADVOGADO(A): REBECA PASCHOAL MACHADO (OAB RJ256422) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por auxílio de equalização.
Trata-se de Liquidação de Sentença proposta por LIANE RAMALHO em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO objetivando o pagamento das diferenças decorrentes da quebra da paridade entre ativos e inativos quanto ao recebimento das gratificações GDPGTAS, GDATEM e GDPGPE, nos termos do julgamento da ação coletiva 0009097-69.2011.4.02.5101, proposta pelo Sindicato dos Servidores Civil e Empregados do Ministério da Defesa - Comandos da Aeronáutica, Exército e Marinha - SINFA/RJ com tramitação perante a 1ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro.
Contestação no evento 17.1.
Suscita preliminares de ilegitimidade passiva e ausência de interesse de agir, afirmando não ser responsável pelos valores cobrados.
No mérito, argumenta que inexiste título executivo líquido, certo e exigível que autorize a liquidação, além de apontar que os cálculos apresentados pela parte autora estariam equivocados e em desacordo com os parâmetros fixados na decisão judicial.
Diante disso, requer a improcedência da ação ou, de forma subsidiária, a correção dos cálculos para que reflitam fielmente os limites da coisa julgada.
No ensejo, anexa os documentos inclusos nos eventos 17.2, 17.3 e 17.4.
Réplica no evento 22.1.
Decido Intimem-se as partes para declarar se pretendem produzir outras provas, devendo especificá-las de modo fundamentado. Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade acima, a parte ré deverá apresentar os documentos que tenha em seu poder referentes ao pleito autoral, bem como a íntegra de eventual procedimento administrativo iniciado pela parte autora. Vindo a documentação, dê-se vista à parte autora.
Prazo de 5 dias. -
30/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 10:55
Decisão interlocutória
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07/07/2025 01:59
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 09:54
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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28/01/2025 16:38
Decisão interlocutória
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28/01/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/12/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 14:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJSJM06S)
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02/12/2024 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO16F para RJSPE01F)
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29/11/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 11:47
Decisão interlocutória
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26/11/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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