TRF2 - 5004619-26.2018.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:40
Juntada de Petição
-
02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 154
-
01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 154
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004619-26.2018.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de BUFFET INFANTIL CURTE MAIS LTDA ME, FERNANDA MIRANDA DA SILVA MESSIAS DOS SANTOS e JUAREZ MESSIAS DOS SANTOS, visando à cobrança de dívida oriunda de cédula de crédito bancário, que totalizava 98.681,49 (noventa e oito mil seiscentos e oitenta um reais e quarenta e nove centavos), atualizada até 05/10/2018, disposta em 22/10/2018, época da propositura da ação.
Foi determinada a suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC (evento 140, CERT1).
A CEF foi intimada em 31/08/2021, sob o prazo de 10 (dez) dias.
Diante do exposto, considera-se que o prazo de prescrição intercorrente é o mesmo prazo aplicável à prescrição de direito material.
No caso dos presentes autos, trata-se de execução baseadas em cédula de crédito bancário (evento 1, CONTR5), que são regidas pela legislação cambial, aplicando-se a elas o prazo prescricional de 3 anos previsto no art. 70 da Lei Uniforme de Genébra, a partir da data de vencimento da dívida. Nesse sentido, vale menção a julgados do STJ: "DIREITO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO . CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL.
REVISÃO DO JULGADO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE .
SÚMULA 7 DO STJ.
NÃO PROVIMENTO. 1.
Conforme estabelece o art . 44 da Lei n. 10.931/2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genébra, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida .
Precedentes. 2.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3 .
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1992331 MG 2021/0312695-5, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 13/03/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/03/2023)" "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL .
LUG.
QUADRO FÁTICO DELINEADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7 DO STJ .
DECISÃO MANTIDA. 1. "Nos termos do que dispõe o art. 44 da Lei n . 10.931/2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da LUG, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida" ( AgRg no AREsp n. 353 .702/DF, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/5/2014, DJe 22/5/2014). 2.
Não há falar em incidência da Súmula n. 7 do STJ quando o provimento do especial não demanda o reexame de provas, mas apenas a aplicação do entendimento dominante desta Corte ao quadro fático delineado no acórdão recorrido . 3.
Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1890875 SC 2021/0131244-0, Data de Julgamento: 28/11/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/12/2022)" "DIREITO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. 1.
Conforme estabelece o art . 44 da Lei n. 10.931/2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genébra, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida .
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1675530 SP 2017/0128605-5, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 26/02/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/03/2019)" Nesse sentido, considerando que desde a suspensão (15/9/2021) já se passaram mais de 3 (três) anos, intime-se a CEF para fins do disposto no art. 921, §5º, do CPC.
Não sendo apontadas causas suspensivas/interruptivas do curso do prazo de prescrição intercorrente, voltem-me conclusos para sentença. -
30/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2025 13:05
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 10:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2025 20:59
Juntada de Petição
-
01/02/2025 10:07
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
-
01/02/2025 10:07
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
-
01/02/2025 10:07
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
-
18/01/2025 19:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
-
23/09/2023 11:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
03/05/2023 09:03
Juntada de Petição
-
15/04/2023 15:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
03/10/2022 15:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/09/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/09/2021 11:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/09/2021 02:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
30/08/2021 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
27/08/2021 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2021 16:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/07/2021 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 130 e 131
-
20/07/2021 03:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
05/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130 e 131
-
28/06/2021 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
25/06/2021 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2021 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2021 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2021 17:11
Decisão interlocutória
-
23/06/2021 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2021 11:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 123
-
22/06/2021 16:43
Juntada de Petição
-
16/06/2021 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
16/06/2021 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2021 21:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/06/2021 21:10
Determinada a intimação
-
14/05/2021 14:52
Juntada de Petição
-
11/05/2021 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2021 15:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 112
-
24/04/2021 01:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2021/00027 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
20/04/2021 16:51
Juntada de Petição
-
10/04/2021 18:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
03/04/2021 13:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
-
26/03/2021 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
25/03/2021 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/03/2021 16:27
Determinada a intimação
-
23/03/2021 21:22
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2021 03:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
03/03/2021 15:20
Determinada a intimação
-
13/02/2021 14:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
02/02/2021 10:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
28/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
18/01/2021 19:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/01/2021 19:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/01/2021 19:57
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
18/01/2021 19:48
Juntado(a)
-
07/01/2021 22:30
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 96
-
07/01/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 19:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/01/2021 19:12
Juntado(a)
-
17/12/2020 19:08
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/12/2020 19:25
Determinada a intimação
-
14/12/2020 17:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/12/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 04:22
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
08/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
29/10/2020 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/10/2020 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/10/2020 14:57
Comunicação Eletrônica Confirmada
-
29/10/2020 14:56
Determinada a intimação
-
15/09/2020 10:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/09/2020 03:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
-
09/09/2020 11:17
Juntada de Petição
-
18/08/2020 03:21
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
24/07/2020 16:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 81
-
23/07/2020 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/07/2020 16:52
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
23/07/2020 04:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
-
22/07/2020 15:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/07/2020 11:04
Juntada de Petição
-
07/07/2020 08:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 75
-
06/07/2020 11:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/07/2020 11:03
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
03/07/2020 15:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/07/2020 11:38
Juntada de Petição
-
02/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
22/06/2020 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/06/2020 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/06/2020 14:50
Remessa Externa - RJNIG01 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
20/06/2020 03:23
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
-
23/05/2020 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 16:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 03:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
28/03/2020 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
25/03/2020 02:00
Disponibilização de Edital - no dia 24/03/2020
-
23/03/2020 16:52
Intimação por Edital
-
23/03/2020 16:52
Intimação por Edital
-
23/03/2020 16:52
Intimação por Edital
-
23/03/2020 16:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 24/03/2020
-
23/03/2020 16:51
Expedido Edital - citação
-
27/01/2020 12:28
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
22/01/2020 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
10/01/2020 09:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/12/2019 17:36
Juntada de Petição
-
04/11/2019 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/11/2019 até 08/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00741 de 31 de outubro de 2019
-
25/10/2019 14:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
-
24/10/2019 21:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/10/2019 21:21
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
24/09/2019 12:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/09/2019 11:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
12/09/2019 14:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
06/09/2019 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
06/09/2019 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
31/08/2019 18:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/08/2019 18:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/07/2019 01:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
01/07/2019 16:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
-
25/06/2019 23:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2019 23:52
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
22/05/2019 18:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/05/2019 18:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
10/05/2019 17:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
30/04/2019 15:24
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
29/03/2019 18:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/03/2019 18:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
-
28/03/2019 16:31
Juntada de Petição
-
21/03/2019 11:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
-
20/03/2019 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/03/2019 16:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
22/02/2019 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
18/02/2019 16:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/02/2019 19:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
14/02/2019 18:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
04/02/2019 15:34
Juntada - Peças Digitalizadas
-
22/01/2019 11:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
19/12/2018 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
12/12/2018 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
08/12/2018 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
03/12/2018 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 03/12/2018 até 04/12/2018 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTC-2018/00544 de 29 de novembro de 2018
-
30/11/2018 10:50
Lavrada Certidão - Refer. ao Evento: 10
-
28/11/2018 14:38
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 11
-
23/11/2018 15:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
09/11/2018 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
08/11/2018 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
08/11/2018 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
06/11/2018 17:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/11/2018 17:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/11/2018 17:29
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
31/10/2018 18:19
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 05/11/2018 até 09/11/2018 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2018/00740, de 31 de outubro de 2018
-
30/10/2018 10:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
30/10/2018 00:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/10/2018 00:52
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
29/10/2018 16:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/10/2018 16:51
Lavrada Certidão
-
29/10/2018 16:46
Lavrada Certidão
-
23/10/2018 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5091642-23.2025.4.02.5101
Rosinete Florencio da Silva Cunha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Vagner Maschio Pionorio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012860-76.2025.4.02.0000
Uff-Universidade Federal Fluminense
Clasp Clube de Assistencia dos Servidore...
Advogado: Carla Cristina dos Santos Nascimento
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2025 17:00
Processo nº 5002174-79.2024.4.02.5005
Joilton de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 10:23
Processo nº 5091780-87.2025.4.02.5101
Luiz Sebastiao de Jesus Matheus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000807-80.2025.4.02.5006
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Juliana Schaepher Pazolin
Advogado: Jamilson Jose Endlich
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 19:04