TRF2 - 5009072-50.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009072-50.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ROGERIO PEREIRA BARBOSA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): EVERTON FREITAS BARBOSA (OAB RJ219582) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ROGERIO PEREIRA BARBOSA ajuizada em 04/09/2025 sob o rito do procedimento comum em face do INSS pleiteando concessão de benefício previdenciário aposentadoria por incapacidade permanente desde a DER (04/02/2025) e o pagamento de parcelas pretéritas.
Compulsando os autos, verifica-se que o número de benefício indicado na inicial (NB: 227.718.606-0) refere-se à aposentadoria por tempo de contribuição.
I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indicar o número correto do benefício por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, eis que benefícios programáveis não são fungíveis por benefícios não programáveis.
II- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntar nova procuração.
O documento anexado em evento 1, PROC39 apresenta assinatura distinta daquela aposto em seu documento de identidade, motivo pelo qual não poderá ser aceita por este Juízo.
III- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: apresentar nova declaração de hipossuficiência, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade.
O documento anexado em evento 1, DECLPOBRE5 apresenta assinatura distinta daquela aposto em seu documento de identidade, motivo pelo qual não poderá ser aceita por este Juízo.indicar a especialidade médica na qual pretende que a perícia seja realizada, ficando ciente de que poderá escolher apenas uma especialidade (art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019, com redação alterada pela Lei 14.331/2022), e que, na ausência de escolha ou de perito especialista disponível ao juízo, será agendada perícia com médico do trabalho/clínica geral. IV- Este Juízo defere o pedido formulado no Despacho de Ev. 13 para EVERTON FREITAS BARBOSA seja removido do polo ativo da presente demanda.
Proceda a Secretaria às alterações necessárias.
V- Corretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção, voltem os autos conclusos.
VI- Incorretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção ou inerte a parte autora, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
18/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2025 10:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EVERTON FREITAS BARBOSA - EXCLUÍDA
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17/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/09/2025 09:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/09/2025 18:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM07F)
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10/09/2025 15:42
Juntada de Certidão
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009072-50.2025.4.02.5110 distribuido para Central de Perícias - São João de Meriti na data de 04/09/2025. -
05/09/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2025 09:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:33
Perícia designada - <br/>Periciado: ROGERIO PEREIRA BARBOSA <br/> Data: 17/10/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <br/> Perito: DAN
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04/09/2025 17:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07F para CEPERJB-SJ)
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04/09/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 11:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 09:52
Juntado(a)
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04/09/2025 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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