TRF2 - 5002110-17.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002110-17.2025.4.02.5108/RJAUTOR: ROBERTO GOMES DA SILVAADVOGADO(A): LOURIVAL SÉRGIO MARQUES (OAB RJ182909)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar a União ao pagamento do valor relativo às férias não gozadas pelo autor no período de 22/07/1985 e 31/12/1985 e no ano de 1986, de forma simples, acrescido de 1/3 de férias constitucional, sem incidência do imposto de renda.
O valor deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Indefrida a gratuidade de justiça no evento 4.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. -
10/09/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 11:40
Julgado procedente em parte o pedido
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23/06/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 08:05
Juntada de Petição
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20/05/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 14:11
Determinada a citação
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25/04/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 20:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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