TRF2 - 5014560-21.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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16/09/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014560-21.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: CAMILA BASILIO DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): MICHELE GOMES MARTINS DE MATTOS (OAB RJ235632) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a CEABDJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consignada no julgado. Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:21
Determinada a intimação
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09/09/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 14:13
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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31/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 16:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/05/2025 15:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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01/05/2025 00:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/05/2025 00:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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15/04/2025 12:01
Juntada de Petição
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05/04/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 17:27
Juntada de Petição
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09/01/2025 09:52
Juntada de Petição
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05/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
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26/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 14:06
Decisão interlocutória
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30/09/2024 23:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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13/06/2024 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/06/2024 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2024 08:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2024 16:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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16/04/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 20:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CAMILA BASILIO DA SILVA SANTOS <br/> Data: 28/05/2024 às 10:10. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHEL
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15/04/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2024 15:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/04/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/04/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 19:03
Determinada a citação
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11/04/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2024 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/01/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/01/2024 12:56
Determinada a intimação
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19/01/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2023 22:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2023 22:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/11/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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