TRF2 - 5081229-82.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081229-82.2024.4.02.5101/RJAUTOR: WALLACE DA LUZ SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS SANTOS DE LIMA (OAB RJ256647)SENTENÇADispositivo Isso posto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) Conceder ao autor o benefício de prestação continuada da Loas nº 713.047.856-0, com data inicial em 28/04/2023 e DIP do primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação do benefício. Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; b) Pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos à parte autora a título de BCP/Loas, a partir da DER; as mensalidades acaso devidas devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação da tutela, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [1] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [3].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado; após, dê-se baixa com as anotações de estilo. À Secretaria para as providências de praxe. -
02/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 16:18
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/02/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/02/2025 00:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/02/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/02/2025 17:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/02/2025 15:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/02/2025 15:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:54
Juntada de Petição
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06/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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30/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2024 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:42
Determinada a intimação
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05/11/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 12:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/11/2024 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/11/2024 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/10/2024 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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30/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WALLACE DA LUZ SILVA <br/> Data: 12/02/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA F
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30/10/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:39
Decisão interlocutória
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15/10/2024 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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