TRF2 - 5009570-62.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009570-62.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO 1- Ante o trânsito em julgado, intime-se o INSS/EADJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer (A) CANCELAR, em definitivo, os descontos no benefício da parte autora, registrados sob as rubricas “CONTRIBUICAO AAPPS UNIVERSO".), conforme determinado na sentença (evento 19).
Prazo: 30 (trinta) dias.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB 6073359393 DIB DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações A) CANCELAR, em definitivo, os descontos no benefício da parte autora, registrados sob as rubricas ?CONTRIBUICAO AAPPS UNIVERSO", conforme determinado na sentença (evento 19).
Cumprido, dê-se vista à parte autora. 2- Ainda, diante do evento 27, intime-se o INSS, na forma do art. 535 do CPC.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária e, na sequência, voltem conclusos para decisão.
Na ausência de impugnação prossiga-se a execução com as cautelas de praxe.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 13:58
Despacho
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08/09/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 13:09
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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06/08/2025 14:57
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2025 16:10
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:43
Determinada a intimação
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07/04/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/01/2025 20:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/01/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:33
Não Concedida a tutela provisória
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03/12/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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