TRF2 - 5006941-09.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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28/08/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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28/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006941-09.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: RODRIGO BARBOSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL.
PURGAÇÃO DA MORA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO LEILÃO. 1- Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação ajuizada por devedor fiduciante em face da Caixa Econômica Federal, visando suspender leilão extrajudicial do imóvel dado em garantia fiduciária e impedir sua inscrição em cadastros de inadimplentes.
O agravante alega ausência de intimação pessoal para purga da mora, nos termos da Lei nº 9.514/97.
O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, entendendo demonstrada a intimação por edital conforme previsto em lei. 2- A Lei nº 9.514/97 exige, como condição de validade da consolidação da propriedade e do subsequente leilão extrajudicial, a intimação pessoal do devedor para purgar a mora, sendo admitida a intimação por edital apenas quando este se encontrar em local ignorado, incerto ou inacessível, fato que deve ser previamente certificado por serventuário. 3- A certidão da matrícula do imóvel apenas menciona a realização de intimação por edital, não havendo qualquer indicação de tentativa prévia de intimação pessoal ou certificação de não localização do devedor, o que contraria o disposto no art. 26, § 4º, da Lei nº 9.514/97. 4- A jurisprudência do STJ admite a intimação por edital apenas após a frustração de três tentativas de intimação pessoal, o que não se verifica no caso concreto. 5- Diante da ausência de comprovação do esgotamento dos meios ordinários para a intimação pessoal, impõe-se a suspensão dos efeitos do leilão extrajudicial e dos atos de retomada do imóvel, preservando-se o contraditório e a ampla defesa até a prolação da sentença nos autos originários. 6 –Agravo de instrumento conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
27/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:51
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/08/2025 21:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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04/08/2025 11:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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04/08/2025 11:15
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB31
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04/08/2025 07:50
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 13:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 186
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25/07/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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16/07/2025 14:26
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB31
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/06/2025 23:24
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10
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02/06/2025 12:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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02/06/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10
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30/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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30/05/2025 15:53
Não Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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30/05/2025 14:42
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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30/05/2025 13:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 13:38
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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