TRF2 - 5060388-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 19:33
Determinada a intimação
-
15/09/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 18:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/09/2025 18:44
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
-
15/09/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
01/09/2025 18:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
01/09/2025 18:26
Juntada de Petição
-
01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060388-32.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LORRANT DE CARVALHO FLORIDOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) "Folga indenizada". CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição da pretensão autoral em relação aos valores constantes de declaração de ajuste anual anteriores ao prazo prescricional quinquenal a contar do ajuizamento da demanda.
Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
30/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2025 14:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/08/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 16:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2025 19:13
Juntada de Petição
-
11/07/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 16:14
Determinada a citação
-
02/07/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003521-30.2022.4.02.5002
Banco C6 Consignado S.A.
Leonardo Scherrer de Souza
Advogado: Bruno de Moraes Ferreira Ramos Volpini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2025 20:51
Processo nº 5075777-57.2025.4.02.5101
Italo Alves da Costa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexander de Souza Luiz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003958-09.2025.4.02.5118
Pedrina Muniz da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Ribeiro Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012895-36.2025.4.02.0000
Lauro Henrique Wollner
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Isaac Baptista da Conceicao Nascimento
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2025 23:44
Processo nº 5002264-67.2022.4.02.5002
Jose Reis dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00