TRF2 - 5091857-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091857-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEON DE ASSIS ALEXANDRINO DA SILVAADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação: - de declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de Justiça.
Sem prejuízo, cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como para trazerem aos autos qualquer documento que tenham em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo de resposta, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam-me os autos conclusos para sentença. -
17/09/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 15:22
Determinada a citação
-
16/09/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091857-96.2025.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 10/09/2025. -
10/09/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/09/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002594-64.2022.4.02.5002
Rosemary da Silva Costa Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084272-90.2025.4.02.5101
Elizabeth Mota Schiavo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alberto Paulino Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001686-39.2025.4.02.5119
Ivoneti Rodrigues Ferreira Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danilo Alves Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001841-42.2025.4.02.5119
Rosineia Rodrigues Aredes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wellington Almeida de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007212-72.2024.4.02.5102
Alexandre Dutra Beserra
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00