TRF2 - 5002673-23.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 08:51
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
17/09/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 08:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
17/09/2025 08:44
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
-
17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/09/2025 07:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/09/2025 01:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/09/2025 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002673-23.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ELISANGELA APARECIDA LANDIMADVOGADO(A): MATHAUS ALVES HACKEL (OAB RJ207013)SENTENÇAHomologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a(o) implantação/restabelecimento do benefício, bem como da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Requisite-se o cumprimento da decisão à CEAB/DJ com base na tabela para cumprimento informada na petição do INSS (contestação ou peça que oferece o acordo).
Em caso de proposta de acordo com valores líquidos, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido, utilizando-se o valor total apresentado na proposta como principal corrigido e sem valor de juros, com data base na data de juntada da proposta de acordo aos autos.
Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação, intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes. -
04/09/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
04/09/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/09/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
04/09/2025 21:00
Homologada a Transação
-
03/09/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002673-23.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ELISANGELA APARECIDA LANDIMADVOGADO(A): MATHAUS ALVES HACKEL (OAB RJ207013) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: a) se manifestar conclusivamente sobre a proposta de acordo, e; b) juntar declaração de não cumulação de benefício, nas ações previdenciárias de aposentadoria e pensão por morte.
Caso a parte autora tenha interesse no acordo, o cadastro da petição pelo advogado com o nome PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO permitirá a conclusão automática dos autos para sentença homologatória. -
30/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/08/2025 16:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/08/2025 10:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2025 10:22
Determinada a citação
-
22/08/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 17:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
-
07/08/2025 14:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/08/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
-
22/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/05/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:35
Perícia designada - <br/>Periciado: ELISANGELA APARECIDA LANDIM <br/> Data: 07/08/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
-
14/05/2025 16:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
-
01/05/2025 01:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
30/04/2025 18:23
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/04/2025 17:20
Juntado(a)
-
29/04/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001534-70.2024.4.02.5104
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Farmacia Centro de Pinheiral LTDA
Advogado: Jenefer Oliveira Pinheiro da Silva Britt...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5075591-05.2023.4.02.5101
Elaine Rangel Coutinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5050460-28.2023.4.02.5101
Celso Coimbra dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002818-02.2022.4.02.5002
Alessandra Maria Orechio
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009406-11.2025.4.02.5102
Guilherme Felipe Basilio
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Rodolfo Mello da Silva Faria
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00