TRF2 - 5005338-70.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005338-70.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: FABIO ALVES PINHEIROADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: I - Tendo em vista que o anexado pela parte autora ao evento 11 não atende integralmente ao determinado no(a) despacho/decisão constante do evento 6, DESPADEC1, intime-se a parte autora para que emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), apresentando: declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais, tendo em vista que no termo anexado ao evento 11, TERMREN2 constou limitação da renúncia às parcelas vencidas.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais; e termo de procuração com finalidade adequada ao objeto do presente feito, tendo em vista que na procuração anexada ao evento 11, PROC1 constou "FINALIDADE: Representar o outorgante a fim de proporem AÇÃO DE COM CESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO em face do INSS".
II - Cumprido, cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme anteriormente determinado. -
10/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 17:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 23:27
Não Concedida a tutela provisória
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26/07/2025 07:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/07/2025 05:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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24/07/2025 12:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/07/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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