TRF2 - 5088868-54.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088868-54.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VIVIANE SILVA DE ASSISADVOGADO(A): THAYANNE MACIEL DOMINGUES (OAB RJ232887)ADVOGADO(A): CINTHIA PORTELA REIS DE QUEIROZ (OAB BA040242)SENTENÇAAnte o exposto, com base no artigo 485, VI, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AO PAGAMENTO DOS ATRASADOS DECORRENTES DA ALEGAÇÃO DE CÁLCULO ERRONEO DA RMI DO AUXÍLIO-DOENÇA Nº 633.329.010-0, a teor do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação supra..
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55, da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei n° 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
08/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:47
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 22:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 06:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 14:59
Determinada a intimação
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31/10/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 14:37
Juntado(a)
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30/10/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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