TRF2 - 5002763-35.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/09/2025 16:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/09/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002763-35.2024.4.02.5114/RJAUTOR: NAYARA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO MARINS DE ALMEIDA (OAB RJ171501)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno o INSS à concessão do benefício assistencial de amparo ao deficiente à autora, NAYARA DOS SANTOS SILVA, CPF 181.xxx.xxx-57, a partir de 10/07/2024 (DER), nos termos da fundamentação acima.
Considerando a plausibilidade da pretensão da autora, conforme restou consignado na fundamentação desta sentença, e o caráter alimentar do benefício postulado, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar ao INSS que implante o benefício assistencial de amparo ao deficiente no prazo de 20 dias a contar da intimação desta decisão.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas desde 10/07/2024. Conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
Fica ciente o réu de que estará incorrendo em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia em caso de não cumprimento da tutela no prazo acima fixado.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se o INSS para apresentar o valor devido à autora, no prazo de 30 dias.
Cumprido, providencie a Secretaria a requisição do pagamento, na forma da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 18:22
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 21:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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12/06/2025 21:20
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:38
Determinada a intimação
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04/06/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 15:31
Determinada a intimação
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03/05/2025 21:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 21:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/03/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/03/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/03/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/03/2025 12:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/03/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 23:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/03/2025 23:42
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 17:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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29/01/2025 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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29/01/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 19
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29/01/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/01/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/01/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 23:14
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2025 12:56
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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20/01/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:42
Não Concedida a tutela provisória
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08/01/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 20:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:52
Determinada a intimação
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04/11/2024 20:30
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 20:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/10/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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