TRF2 - 5002189-12.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002189-12.2024.4.02.5114/RJAUTOR: MARQUES DA SILVA MUNIZADVOGADO(A): RITIELE MARIO MIRANDA (OAB RJ253494)ADVOGADO(A): ANA ESTHER CORREIA SILVA (OAB RJ225403)ADVOGADO(A): DAYANY OLIVEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ245948)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para: (i) declarar a natureza especial do período de 02/05/2007 a 28/10/2016 (DIB); (ii) condenar o INSS a proceder à revisão da renda da aposentadoria do autor, NB 174.778.008-9, para: (i) fazer constar no cálculo 38 anos, 10 meses e 14 dias como tempo de contribuição; e (ii) aplicar os valores dos salários-de-contribuição do PBC conforme o quadro da fundamentação acima.
O cálculo será feito com a aplicação do fator previdenciário. CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS revise o benefício ora deferido em 30 dias contados da sua ciência da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e (iii) condenar o INSS a pagar as parcelas atrasadas desde 28/10/2016 (DIB) até a efetiva revisão do benefício.
As mensalidades deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC a partir da respectiva competência (Lei nº 10.741/2003, MP nº 316/2006 e Lei nº 11.430/2006) até 11/2021.
A partir de 12/2021 (publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme o disposto em seu art. 3º), a atualização monetária será feita exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
Já os juros de mora serão aplicados com base exclusiva na SELIC, desde a citação (06/10/2024, Evento 9).
Tudo em conformidade ao que dispõe o Manual de Cálculos na Justiça Federal (Resolução nº 134 de 21/12/2010, alterada pelas Resoluções nº 267 de 02/12/2013 e nº 784 de 08/08/2022).
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Transitada em julgado, o INSS terá 30 dias para promover os cálculos de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS da minuta da requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se a parte autora.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 18:37
Julgado procedente em parte o pedido
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11/04/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/02/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/12/2024 07:58
Juntada de Petição
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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27/11/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/11/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 10:12
Determinada a intimação
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27/11/2024 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 10:04
Juntada de Certidão
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26/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/11/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/10/2024 01:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/09/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 16:08
Determinada a intimação
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02/09/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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