TRF2 - 5079121-80.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:07
Juntada de Petição
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 12:35
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079121-80.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANUZIA SOARES RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO COSTA NASSUR (OAB ES026009)ADVOGADO(A): DIEGO MORAES BRAGA (OAB ES025493)ADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito a ordem.
Trata-se de liquidação proposta por ANUZIA SOARES RODRIGUES DA SILVA em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, referente ao título coletivo dos autos da ação n.º 0009097-69.2011.4.02.5101, que foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Civis e Empregados do Ministério da Defesa - Comandos da Aeronáutica, Exército e Marinha - SINFA/RJ, objetivando receber a gratificação de desempenho GDPGPE, em paridade com beneficiário instituidor da pensão. Deferida a gratuidade de justiça no evento 16, DESPADEC1. No evento 25, CONT1, a União apresentou contestação, por meio da qual arguiu preliminarmente a inépcia da inicial e prescrição da rubrica GDPGTAS.
Quanto ao mérito, alega excesso de execução na conta da exequente.
A parte autora se manifestou em réplica no evento 28, PET1, requerendo, em síntese: "em caso de acolhimento da preliminar de prescrição da GDPGTAS, a exequente aceita o valor apurado a título de GDPGPE pela União". É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, não há que se falar em inépcia da inicial, eis que delimitados causa de pedir e pedidos.
Ademais, consta na incial as peças processuais da ação que levou à formação do título executivo (evento 1, OUT7), bem como o demonstrativo discriminado e atualizado do débito (evento 14, PLAN4).
No que se refere à prescrição da rubrica GDPGTAS, assiste razão à União, uma vez que trânsito em julgado quanto a essa gratificação ocorreu em 14/11/2013 e a parte autora ajuizou a presente ação em 04/10/2024.
Assim, acolho a prejudicial de prescrição da rubrica GDPGTAS.
Em relação à GDPGPE, importante ressaltar que não há que se falar em prescrição no caso, porque, especificamente quanto a essa gratificação, o trânsito em julgado ocorreu em 01/12/2021 (evento 1, OUT7) e a parte autora ajuizou a presente ação em 04/10/2024, dentro do prazo quinquenal.Não havendo que se falar, portanto, em prescrição da pretensão executória.
No que tange à alegação de excesso na execução, a parte autora exequente no evento 28, DOC1 manifesta sua concordância com os valores apurados pela União evento 25, DOC2.
Ante a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela União, HOMOLOGO os cálculos do evento 25, ANEXO2 e fixo o valor da execução em R$ 4.974,63, (quatro mil novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos).
Promova a secretaria a retificação da classe para Cumprimento de Sentença. Após, intime-se a União para os fins do artigo 535 do CPC, observando-se o que dispõe o parágrafo 2º do citado dispositivo.
Fixo os honorários em execução, no percentual de 10%, sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC, a teor da súmula nº 345 do STJ.
Intimem-se. -
28/08/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:57
Decisão interlocutória
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28/08/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 16:01
Remetidos os Autos - RJSPESECONT -> RJSPE01
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19/05/2025 21:05
Remetidos os Autos - RJSPE01 -> RJSPESECONT
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19/05/2025 21:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/05/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/04/2025 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/03/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/01/2025 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/01/2025 14:57
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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13/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:14
Determinada a intimação
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13/01/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/12/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:08
Determinada a intimação
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06/12/2024 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:29
Determinada a intimação
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06/11/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO33S para RJSPE01F)
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15/10/2024 17:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/10/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 12:50
Declarada incompetência
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07/10/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00