TRF2 - 5006650-09.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006650-09.2025.4.02.0000/RJ INTERESSADO: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para contrarrazões. -
17/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/09/2025 14:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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17/09/2025 14:22
Despacho
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10/09/2025 13:14
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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10/09/2025 13:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 13:13
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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01/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006650-09.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVANTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOSADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KNOLLER NUNES (OAB RJ222095)INTERESSADO: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP EMENTA direito PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
CNIB.
UTILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
IMPROVIMENTO. I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, na qual foi indeferido o requerimento de inscrição do executado no CNIB.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Quando e de que forma pode ser utilizado o Sistema CNIB. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Ainda que se entenda possível a utilização do sistema CNIB em dívidas não tributárias, no caso concreto, a medida deve ser indeferida, Não foi tomada nenhuma medida no sentido de encontrar o executado pela parte exequente.
Todas as diligências foram feitas pelo Poder Judiciário, quais sejam, consultas ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
O exequente, por seu turno, não comprovou ter diligenciado perante os registros públicos do domicílio da parte executada, ou qualquer outra diligência. 4. A jurisprudência mais atualizada do Superior Tribunal de Justiça considera que a utilização do CNIB deve ser feita de forma subsidiária, após o esgotamento das medidas ordinárias e sempre sob o crivo do contraditório.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Tese de julgamento: "1.
O Sistema CNIB só poderá ser utilizado de forma subsidiária, quando o exequente comprovar que tomou todas as medidas possíveis para localizar o executado". Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2193943 / GO, Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/03/2025, DJEN 20/03/2025; TRF2, Agravo de Instrumento, 5013018-68.2024.4.02.0000, Rel.
Guilherme Couto de Castro, 6a.
Turma Especializada, julgado em 18/10/2024, DJe 21/10/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
30/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 15:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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29/08/2025 15:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 13:29
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/08/2025 19:44
Lavrada Certidão
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01/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 18:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 17:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 181
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08/07/2025 13:28
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
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08/07/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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30/05/2025 12:50
Determinada a intimação
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30/05/2025 12:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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27/05/2025 16:04
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB18 para GAB30)
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27/05/2025 16:03
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODRA
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27/05/2025 16:00
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB18 -> SUB6TESP
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27/05/2025 16:00
Despacho
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26/05/2025 18:29
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 337, 315 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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