TRF2 - 5007305-44.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007305-44.2024.4.02.5002/ESIMPETRANTE: ALDELI SILVA BARBOZAADVOGADO(A): Maira Luíza dos SantosSENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, 1 - Em relação ao requerimento administrativo de retificação de dados de cadastro, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do objeto, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC; 2 - Em relação ao requerimento administrativo visando a concessão do BPC/LOAS, DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação em custas, em função da isenção prevista no art. 4º, I, da Lei 9.289/96, e sem condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e do art. 25 da Lei n°12.016/09.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso de apelação, venham-me os autos conclusos para análise do juízo de retratação - art. 485, §7º, do CPC.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
30/08/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 21:30
Denegada a Segurança
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11/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/03/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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28/02/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC03F para ESCAC01F)
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28/02/2025 14:37
Alterado o assunto processual
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25/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 14:31
Declarada incompetência
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25/02/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/11/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/11/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/11/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/11/2024 15:47
Determinada a intimação
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13/11/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/09/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2024 14:20
Juntada de Petição
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09/09/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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09/09/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 13:15
Não Concedida a Medida Liminar
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09/09/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 14:59
Determinada a intimação
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02/09/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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