TRF2 - 5007587-19.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007587-19.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVANTE: EDSON RIBEIRO DO CARMOADVOGADO(A): JOSE NATALINO CAMPONEZ (OAB ES003813)ADVOGADO(A): CHRISTINA MAGALHAES DO CARMO (OAB ES011663)ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA GOUVEA (OAB ES011803) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
HONORÁRIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA.
EXCESSO.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1.
Agravo de instrumento contra decisão que rejeita a impugnação.
Cinge-se a controvérsia em verificar se há excesso de execução decorrente da base de cálculos dos honorários recursais. 2.
Esta Corte Regional fixou o entendimento no sentido de que o cumprimento de sentença deve ser adstrito ao comando do provimento jurisdicional transitado em julgado, uma vez que a coisa julgada material consiste na imutabilidade do conteúdo da decisão de mérito transitada em julgado proferida em sede de cognição exauriente que impede sua rediscussão.
Precedentes: STJ, 4ª Turma, AgInt no AREsp 1988397, Rel.
Min.
MARIA ISABEL GALLOTTI, DJE 17.8.2022; STJ, 4ª Turma, AgInt no REsp 1521969, Rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 9.2.2017; TRF2, 5ª Turma Especializada, AI 5010438-70.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 30.5.2022; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 0007758-42.2017.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
ALCIDES MARTINS, DJe 17.1.2018. 3.
No caso dos autos, observa-se que a sentença proferida na fase de conhecimento condenou a parte embargante ao pagamento de verba honorária de 10% do valor da causa, a qual foi mantida por este Tribunal, acrescendo ao valor dos honorários 1% (evento 56/1º grau). 4.
Portanto, da leitura do trecho do voto acima mencionado, nota-s que este Tribunal determinou a majoração de 1% dos honorários seria calculada sobre o montante dos honorários fixados sobre o valor total da causa, diferente do narrado pelo agravante. 5.
Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
05/09/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 18:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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04/09/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 18:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/08/2025 17:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conhecido o recurso e não-provido - 28/08/2025 17:40:48)
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19/08/2025 13:26
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:28
Juntada de Petição
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07/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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06/08/2025 14:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2025
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06/08/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/08/2025 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 79
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03/07/2025 12:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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03/07/2025 09:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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02/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/06/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 19:17
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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12/06/2025 19:17
Decisão interlocutória
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11/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 17:06
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 84 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00