TRF2 - 5084395-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084395-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIA FREIRE DE SOUZAADVOGADO(A): SAMUEL SOUZA DO NASCIMENTO (OAB RJ217014)ADVOGADO(A): MAURICIO OLIVEIRA FRANCO (OAB RJ154244) DESPACHO/DECISÃO Processo retirado da modalidade Tramitação Ágil de processamento automatizado de demandas judiciais.
O sistema entende que o benefício foi cessado sem pedido de prorrogação.
No entanto, a parte autora narra o seguinte na inicial: "(...) nunca foi agendada qualquer perícia à autora, conforme se depreende da análise do processo administrativo em anexo, o que, consequentemente, não ocasionou sua falta na perícia, não havendo motivo para o encerramento do processo administrativo. (...)" A fim de possibilitar análise da inicial, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos: Informar seu endereço eletrônico (email) e telefones de contato, bem como de seu advogado. Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume;Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo, bem como o telefone fixo de contato.
Com a juntada, voltem para análise da inicial. Não realizada a juntada, voltem para sentença de extinção. -
27/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:22
Determinada a intimação
-
27/08/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 21:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
21/08/2025 07:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/08/2025 20:51
Juntado(a)
-
20/08/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004707-78.2024.4.02.5112
Fernando Antonio Theodoro Ambrosio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 16:30
Processo nº 5003933-29.2025.4.02.5107
Cristiane da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosane Augusto Andrade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020315-18.2025.4.02.5101
Luis Manoel Barbosa Gonzaga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Jacob Sobrinho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003948-95.2025.4.02.5107
Suzani Ferreira Dionisio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ursula do Couto Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5088913-24.2025.4.02.5101
Ana Paula do Nascimento
Uniao
Advogado: Michel Avelino da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00