TRF2 - 5020315-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020315-18.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIS MANOEL BARBOSA GONZAGAADVOGADO(A): ANTONIO JACOB SOBRINHO (OAB GO030948)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a revisar a aposentadoria por tempo de contribuição (NB: 42/196.683.972-0), mediante o cômputo da competência de 07/2019, diante de sua complementação, mas com efeitos financeiros tão somente a partir de 29/05/2021, data em que formulada sua revisão administrativa, bem como efetivamente realizada a devida complementação, ensejando a retificação de sua respectiva RMI e, o pagamento das parcelas atrasadas, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/95, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/01.
Em seguida, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:22
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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21/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2025 19:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 19:29
Determinada a citação
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11/03/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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