TRF2 - 5067304-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 14:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067304-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANO JOSE GOMES DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANO JOSE GOMES DA SILVA (OAB PE016944) DESPACHO/DECISÃO 1 - Acolho o declínio de competência do Juízo da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro e reconheço a competência desse Juízo da 16ª Vara Federal para processar e julgar o presente feitos nos termos da sentença (processo 0006625-56.2015.4.02.5101/RJ, evento 110, SENT1) dos autos 0006625-56.2015.4.02.5101, cujo trânsito em julgado se deu em 27/10/2022, conforme noticiado no evento 117 dos aludidos autos, colacionado a seguir: 117 23/11/2022 17:00:52Transitado em Julgado - Data: 27/10/2022jrj18300FERNANDA DE CARVALHO BERMUDESSERVIDOR DE SECRETARIA (VARA)16ª Vara Federal do Rio de JaneiroEvento não gerou documento 2 - Inicial e documento anexados no evento 1.
Sem custas, nos termos da excerto da sentença (processo 0006625-56.2015.4.02.5101/RJ, evento 110, SENT1) dos autos 0006625-56.2015.4.02.5101, transcrito a seguir: "...
Transitada em julgado, intime-se ANA LUCIA DE ARAUJO VIANA, cadastrada no CPF *34.***.*24-15, nascida em 25/11/1963, (certidão de nascimento - evento 29, OUT17 e Identidade - evento 29, OUT21 ), filha de IRACEMA DE ARAÚJO VIANA e COSME VITALINO VIANA (certidão de óbito do pai - evento 29, OUT16), através de seu patrono, DR.
ADRIANO JOSÉ GOMES DA SILVA, para, repito, promover a execução do julgado em ação autonôma de cobrança a ser distribuída por dependência ao presente feito, sem necessidade de recolhimento de custas, devendo a presente sentença instruir a petição inicial." 3 - 3 - Cumpra à Secretaria do Juízo as seguintes diligências a seguir: A) Cite-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para apresentar contestação, nos termos do art. 238 do CPC/15, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro, nos termos do artigo 183 do NCPC, devendo atentar para o disposto nos artigos 336, especificando as provas que pretende produzir,e ainda, ao disposto no 342 do CPC/15 do CPC/15.
Ressalto que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos arts. 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC/15.
B) Findo o prazo do item "A", intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC/15.
C) Cientes as partes, desde já, de quando da apresentação das contestações e da réplica deverão as partes apresentarem manifestação acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC/15).
D) Por fim, voltem-me conclusos para saneamento, havendo pedido de produção de provas, ou, caso contrário, para sentença. -
02/09/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2025 14:36
Decisão interlocutória
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01/09/2025 19:34
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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01/09/2025 19:33
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 19:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0006625-56.2015.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 110
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01/09/2025 14:06
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO17S para RJRIO16S)
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30/08/2025 17:20
Declarada incompetência
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03/07/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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