TRF2 - 5095734-78.2024.4.02.5101
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5095734-78.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA EMILIA GRILLO IVOADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARIA EMILIA GRILLO IVO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em que pretende receber os consectários financeiros decorrentes do título judicial formado na ação coletiva nº 0023277-52.1995.4.02.5101 ajuizada pela SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, TRABALHO E PREV.
SOCIAL DO ESTADO DO RJ - SINDSPREV/RJ, e que tramitou perante o MM Juízo da 4ª Vara Federal do rio de janeiro, com o objetivo de assegurar a incorporação dos vencimentos dos substituídos do percentual de 28,86%%, instituído pelas Leis n. 8622 e 8627/93. 1) Recebo a inicial como início da liquidação do julgado, que se dará por arbitramento, nos termos do artigo 509, inciso I do CPC (AC - 0079995-68.2015.4.02.510 (TRF2 2015.51.01.079995-4) - 8ª TURMA ESPECIALIZADA - Relator GUILHERME COUTO DE CASTRO – Dje:04/08/2017).
Anote-se. #atpAutuaLiquidação 2) Intime-se a parte ré para apresentar pareceres ou documentos elucidativos, nos termos do artigo 510, do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Atento aos princípios da celeridade e da economia processual, bem como ao dever de colaboração estabelecido no art. 378, do CPC, no mesmo prazo assinado, se for o caso, deverá a parte ré suscitar, desde logo, todas as matérias de defesa previstas nos incisos do art. 535, do CPC. 5) Vinda a manifestação, dê-se vista à parte autora por 15 (quinze) dias antes de retornarem os autos conclusos. -
27/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 11:24
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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14/07/2025 11:24
Decisão interlocutória
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02/06/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:45
Decisão interlocutória
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30/04/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 13:33
Despacho
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08/01/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2024 16:46
Juntada de Petição
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22/11/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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