TRF2 - 5006535-94.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006535-94.2024.4.02.5117/RJAUTOR: JEFFERSON FERREIRA MELO MOTAADVOGADO(A): MONICA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB RJ154344)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS AUTORAIS para: a) condenar o INSS a restabelecer à parte autora benefício por incapacidade temporária/auxílio-doença NB 638.112.736-1 de 05/10/2022 até 17/01/2024, nos termos do laudo pericial. b) condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas do benefício em questão desde 05/10/2022 até 17/01/2024, observados eventuais pagamentos administrativos e a prescrição quinquenal.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
O Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal deverá ser aplicado, contudo, somente até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Condeno o INSS nos honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários do perito.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se. -
03/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:13
Julgado procedente em parte o pedido
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02/09/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:28
Despacho
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27/05/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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09/04/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2025 13:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/03/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/03/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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24/01/2025 04:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:40
Determinada a intimação
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10/01/2025 14:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JEFFERSON FERREIRA MELO MOTA <br/> Data: 28/02/2025 às 17:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - R
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10/01/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 13:36
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2024 15:54
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2024 15:48
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/08/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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