TRF2 - 5002429-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002429-06.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, NEGO PROVIMENTO AOS PRESENTES DECLARATÓRIOS.
Intimem-se. -
15/09/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 22:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/09/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 14:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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11/09/2025 19:57
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002429-06.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar Caixa Econômica Federal a pagar à parte autora os valores referentes aos encargos condominiais relativos a unidade 511, bloco 02, do condomínio autor, relativamente ao período de dezembro de 2023 a fevereiro de 2024 (prestações vencidas), além das prestações vincendas, com os acréscimos previstos na respectiva convenção, incidentes até o efetivo e integral pagamento, conforme artigo 323 do Código de Processo Civil, respeitado o teto dos Juizados Especiais Federais, excluídos os honorários cobrados com o débito, que somente poderão ser a ele agregados na hipótese de sucumbência em segunda instância, no montante arbitrado pelas Turmas Recursais. Sem custas ou honorários nesta instância, inexistindo possibilidade de fixação, pela convenção condominial, de verba legalmente dispensada (art. 54, da Lei 9.099/90).
Intimem-se.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação. -
03/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:04
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 10:57
Juntada de Petição
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12/02/2025 09:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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12/02/2025 05:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 11:59
Despacho
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15/01/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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