TRF2 - 5011737-97.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:11
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011737-97.2024.4.02.5102/RJAUTOR: TAMARA SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): LUIZA HELENA DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ256084)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a CEF a autorizar o levantamento pela parte autora dos saldos existentes nas suas contas vinculadas ao FGTS de números 9970528292975 - 5356863 ? 2 e 9920615729011 - 230 - 2, relativamente ao vínculo de trabalho junto à NEOB SERV PROCESSOS NEG E TECNSA, corrigidos monetariamente conforme atualização própria da conta fundiária e, ainda, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de compensação pecuniária por danos morais, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, intime-se a parte autora a comparecer à CEF para levantamento dos valores, munido de documento de identidade e de cópia desta sentença, que valerá como alvará judicial. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações devidas. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:54
Julgado procedente em parte o pedido
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10/08/2025 08:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK)
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01/08/2025 18:34
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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23/06/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:59
Determinada a intimação
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23/06/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 10:52
Juntada de Petição
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069007 - ADRIANA MARIA DE ALMEIDA MEIRELLES FAGUNDES)
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20/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 13:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 13:38
Juntada de Petição
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 12:31
Juntada de Petição
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09/12/2024 08:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081098 - VERONICA TORRI)
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09/12/2024 05:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 16:25
Determinada a citação
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06/12/2024 15:28
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/12/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 13:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJVRE03F)
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06/11/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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