TRF2 - 5001853-58.2022.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:28
Juntada de Petição
-
16/09/2025 10:43
Juntada de Petição
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001853-58.2022.4.02.5120/RJAUTOR: PRISCILA PEREIRA DE SOUZA GOMESADVOGADO(A): EDUARDO SOUSA DA SILVA (OAB RJ239902)ADVOGADO(A): GISELE GOMES FREIRE (OAB RJ223464)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB SP319359)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, I do CPC para: a) declarar a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado 0229744398810 ( ); b) condenar o INSS a cancelar os descontos havidos nos pagamentos da pensão por morte da parte autora (NB 195.891.473-5) a título do contrato acima citado; c) condenar o BANCO PAN S.A. e, subsidiariamente, o INSS, à restituição à parte autora, de forma simples, das quantias que foram descontadas do pagamento de seu benefício a título do contrato acima citado, que deverão ser corrigidas de acordo com o manual de cálculos do CJF e acrescida de juros de mora no percentual de 1,0% ao mês (art. 406 do Código Civil, c/c o art. 161, § 1º do CTN - Lei n.º 5.172/66); e d) condenar o BANCO PAN S.A. e, subsidiariamente, o INSS ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , a título de indenização por danos morais, a serem corrigidos nos termos do manual de cálculos do CJF e acrescida de juros de mora no percentual de 1,0% ao mês (art. 406 do Código Civil, c/c o art. 161, § 1º do CTN (Lei n.º 5.172/66), desde a sentença.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
28/08/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 20:18
Julgado procedente em parte o pedido
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29/07/2025 17:22
Juntada de Petição
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23/06/2025 20:16
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SP228213 - THIAGO MAHFUZ VEZZI)
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13/05/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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11/05/2025 16:07
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/04/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 23:40
Despacho
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14/04/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
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12/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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11/03/2025 10:11
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/02/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/01/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:52
Determinada a citação
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27/01/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 13:05
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO CREFISA S.A. - EXCLUÍDA
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06/09/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2024 17:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/02/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/02/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/01/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 11:45
Determinada a intimação
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29/01/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2023 13:26
Juntada de Petição
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30/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/08/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2023 14:20
Determinada a intimação
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02/08/2023 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/04/2023 17:28
Juntada de Petição
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12/04/2023 16:55
Juntada de Petição
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07/03/2023 14:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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06/03/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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28/02/2023 15:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/02/2023 14:34
Alterado o assunto processual - De: Dever de Informação - Para: Empréstimo consignado
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28/06/2022 15:30
Juntada de Petição
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23/06/2022 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/06/2022 05:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2022 13:37
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2022 13:37
Determinada a citação
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09/06/2022 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2022 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2022 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2022 19:03
Determinada a intimação
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01/04/2022 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2022 17:35
Juntada de Petição
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28/03/2022 17:35
Juntada de Petição
-
22/02/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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