TRF2 - 5006024-44.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006024-44.2024.4.02.5005/ESAUTOR: ANTONIO CARLOS ANDREADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇADispositivo: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora de concessão de aposentadoria por idade.
Ademais, julgo procedente em parte o pedido declaratório e reconheço os períodos compreendidos entre 13/12/1991 a 03/01/1999, 20/12/2002 a 02/11/2003 e 01/05/2005 a 20/05/2013 como tempo de serviço na qualidade de segurado empregado rural/segurado especial, que deverá ser averbado pelo INSS para todos os efeitos.
Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº. 10.259/01).
Em sendo apresentado recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente sentença, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Se não houver recurso, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 17:09
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:15
Determinada a intimação
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11/12/2024 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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