TRF2 - 5025148-16.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
03/09/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
03/09/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025148-16.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA LUCIA MORAES COELHOADVOGADO(A): SORAIA ROCHA BRIZOLA (OAB RJ202773)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do NCPC, condenando o INSS a pagar à parte autora as parcelas da aposentadoria por idade dela (NB:129.827.247-2) de 01/09/2018 a 31/12/2021 (evento 55, HISCRE1), nos termos da fundamentação supra.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, desde quando devidas, pela variação do IPCA-E (STF, RE 870.947), além de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF?s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, determino à Secretaria que calcule o valor total dos atrasados.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
02/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2025 13:34
Juntado(a)
-
28/08/2025 15:22
Juntado(a)
-
09/05/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
19/03/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
19/03/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
11/03/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 19:06
Determinada a intimação
-
11/03/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
06/02/2025 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
23/12/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/12/2024 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 13:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte 1A. TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - EXCLUÍDA
-
27/09/2024 13:30
Juntada de Petição
-
11/09/2024 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
20/08/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 14:55
Determinada a intimação
-
20/08/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 15:44
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31S para RJRIO37F)
-
19/08/2024 15:43
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
12/07/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
12/07/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/07/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 18:11
Decisão interlocutória
-
11/07/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/05/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/05/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 16:11
Determinada a intimação
-
22/05/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/05/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 14:28
Determinada a intimação
-
25/04/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 12:17
Distribuído por sorteio
-
18/04/2024 11:39
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> SUB4SESP
-
17/04/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/04/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/04/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/04/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/04/2024 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/04/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 22:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB34JFC -> SUB09TESP
-
01/04/2024 22:39
Despacho
-
27/03/2024 22:54
Distribuído por sorteio - (GAB34JFC)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5127520-77.2023.4.02.5101
Pericles Ferreira Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011931-73.2024.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Ffw Automacao e Tecnologia LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/10/2024 17:16
Processo nº 5008172-62.2023.4.02.5102
Carlos Alberto de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011665-91.2021.4.02.5110
Ronaldo Clementino de Medeiros
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000050-92.2025.4.02.5004
Nilda Simiana de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00