TRF2 - 5006385-07.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006385-07.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: ENILDO DA SILVA PIMENTAADVOGADO(A): KLESIA DE SENA LOURENCO SILVA (OAB RJ176906)ADVOGADO(A): RACHEL SOUZA VIANA FRANCO (OAB RJ185954) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
I - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação.
No processo indicado no evento 6, PET1 foi considerada coisa julgada no sentido da imprestabilidade do PPP do processo 5004102-50.2020.4.02.5120/RJ, evento 1, DOC12 (processo 5004102-50.2020.4.02.5120/RJ, evento 115, RELVOTO1), em razão de suas inconsistências e da ausência de Laudo Técnico (LTCAT) que o embasasse.
No caso, a parte autora não logrou êxito na obtenção do LTCAT, e o processo foi extinto para que pudesse o autor ter a chance de propor nova ação com novas provas do exercício da atividade em condições especiais de insalubridade.
Na ausência do LTCAT, é possível a suplementação da prova com a apresentação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
II - Portanto, junte o autor aos autos os PPRA's indicados nas observações do PPP (evento 1, PPP11), bem como comprove a habilitação e inscrição do Engenheiro de Segurança do Trabalho Carlos Alberto Figueiredo, pois na consulta pública ao CREA/SP não consta registro da inscrição nº 167666-D/SP.
Prazo: 10 dias.
Cumprido, dê-se vista ao INSS pelo mesmo prazo. -
03/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/05/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/12/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 10:46
Não Concedida a tutela provisória
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11/11/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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