TRF2 - 5000452-73.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:01
Juntada de Petição
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000452-73.2025.4.02.5102/RJAUTOR: CAIO ARAUJO MARTINSADVOGADO(A): GIUSEPPE RIBEIRO BRUNO (OAB RJ251150)ADVOGADO(A): FELIPE MORETTI LAPORT (OAB RJ177322)ADVOGADO(A): GUILHERME CARDOSO CESAR DE QUEIROZ (OAB RJ210724)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a UFF a pagar mensalmente, até o encerramento do programa de residência médica (previsto para 28/02/2027), valor de auxílio-moradia estabelecido na Lei 6.932/81, arbitrado no percentual de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa-auxílio, bem como a pagar as parcelas vencidas, desde o ingresso na residência médica (01/03/2024) e até a implementação em folha, com correção pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º Emenda Constitucional nº 113/2021.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte autora para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do CPC, de planilha de cálculo do valor devido, discriminado e atualizado.
Cumprido, dê-se vista à ré pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. -
28/08/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 21:12
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 17:38
Juntada de Petição
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14/03/2025 14:30
Juntada de Petição
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12/03/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 13:24
Despacho
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12/03/2025 07:14
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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