TRF2 - 5003504-14.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003504-14.2024.4.02.5005/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ALINE VIEIRA GUIMARAES (Representante)ADVOGADO(A): ALINE VIEIRA GUIMARAES (OAB ES037907)AUTOR: NICOLA DE MARTIN DEPPO (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): ALINE VIEIRA GUIMARAES (OAB ES037907)SENTENÇA- DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR A NULIDADE do Auto de Infração de Trânsito nº T706196864, com a consequente anulação da multa e a manutenção do direito de dirigir de NICOLA DE MARTIN DEPPO, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Da antecipação dos efeitos da tutela Com base em uma cognição exauriente, e tendo em conta o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação em relação à parte autora ? visto que se discute verba de caráter alimentar ?, DEFIRO a tutela provisória para determinar à UNIÃO FEDERAL o imediato cumprimento da obrigação de fazer ordenada acima.
Intime-se a UNIÃO FEDERAL para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, proceder à anulação do Auto de Infração de Trânsito nº T706196864 e à regularização da situação do direito de dirigir de NICOLA DE MARTIN DEPPO, devendo ser juntado aos autos o respectivo comprovante de cumprimento da determinação.
Isso porque, na eventualidade de interposição de recurso da sentença, este será recebido apenas em seu efeito devolutivo.
Condeno a ré à restituição das custas judicias recolhidas pela parte autora e ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§2º e 3º do CPC. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF2.
Após o trânsito em julgado da sentença e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
08/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
10/03/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
12/02/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:38
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
04/11/2024 11:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2024 11:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
31/07/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 15:28
Despacho
-
30/07/2024 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025463-19.2025.4.02.5001
Iasmin Ignacio Fernandes de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Carlos Augusto Ferreira Rangel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004975-65.2024.4.02.5005
Eliandro Moro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002729-42.2023.4.02.5002
Maria Janete Cogo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000390-13.2025.4.02.0000
Balcao Mendanha Comercio de Bebidas LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Laryssa Agricola Nogueira Marques
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 13:02
Processo nº 5002742-41.2023.4.02.5002
Kelly Santos Silva Minto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00