TRF2 - 5003584-75.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003584-75.2024.4.02.5005/ES AUTOR: SANDRO ALVESADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273)ADVOGADO(A): JOSIANI DE OLIVEIRA FRANSKOVIAKY DA FONSECA (OAB ES032687) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que, reiteradas as intimações, o perito nomeado não entregou o laudo pericial, destituo-o do encargo e determino novo agendamento com perito diverso, de acordo com a disponibilidade de pauta.
Caso não haja disponibilidade com ortopedista, autorizo desde já o agendamento nas especialidades Medicina do Trabalho ou Clínica Geral.
Caso necessária, poderá ser realizada, pela Secretaria, alteração do agendamento via ato ordinatório.
Fixo os honorários do perito no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), tendo em vista o disposto na PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados no sistema processual eletrônico e-Proc, a partir da data da perícia, para a entrega do laudo.
Assinado o ato ordinatório: 1) proceda, a Secretaria, a nomeação do perito no sistema AJG; 2) intimem-se as partes do ato, devendo a parte autora comparecer munida de todos os documentos, exames, atestados e laudos médicos realizados que contribuam para a realização do ato; 3) intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias (art. 12, §2º, da Lei 10.259/01), apresentarem quesitos, bem como para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, cientificando que os quesitos deverão ser cadastrados diretamente no sistema e-Proc e que eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes, deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo.
Fica a parte autora desde já intimada, por meio de seu patrono, caso o tenha, para comparecimento à perícia médica no local, data e hora a serem informados posteriormente por meio da ato ordinatório, OBRIGATORIAMENTE do DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) ORIGINAL, do CPF, e de TODOS OS EXAMES, ATESTADOS E LAUDOS MÉDICOS JÁ REALIZADOS de que disponha, SOB PENA DE RESTAR INVIABILIZADA A PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA.
Se por qualquer outro motivo alheio à sua vontade não puder comparecer ao ato, deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Vindo o laudo pericial, intimem-se as partes quanto ao seu teor, a fim de que sobre ele se manifestem, requerendo o que for do seu interesse em 10 (dez) dias.
Outrossim, com a juntada do laudo, proceda-se à solicitação de pagamento dos honorários periciais no sistema AJG.
Acolhendo a Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, passo a relacionar os quesitos judiciais: 1.
Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. 2.
Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). 3.
Causa provável da(s) doença, moléstia(s) ou incapacidade. 4.
Doença; moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 5.
A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 6.
Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 7.
Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 8.
Data provável do início da(s) doença, lesão ou moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). 9.
Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. 10.
Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. 11. É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessão do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. 12.
Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? 13.
Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? 14.
Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? 15.
O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? 16. É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? 17.
Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 18.
Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou exacerbação dos sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
Caso o periciado seja pessoa HIV positiva, o perito deverá responder os seguintes quesitos do Juízo: 1.
O periciado apresenta lesões ou sequelas aparentes em razão do uso da medicação para controle do HIV, no ato da perícia? Se sim, qual o local? 2.
Sendo positiva a resposta do quesito anterior, tais lesões aparecem recorrentemente? 3.
O periciado está vulnerável a sofrer estigma social em decorrência das lesões relacionadas ao vírus HIV, considerando sua profissão habitual (deverá o perito consignar qual a profissão habitual do autor)? 4.
A carga viral do periciado é considerada baixa, média ou alta? P.I. -
08/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SANDRO ALVES <br/> Data: 10/10/2025 às 13:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sala 302 <br/> Peri
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01/09/2025 17:45
Despacho
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01/09/2025 10:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:15
Determinada a intimação
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11/07/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 19:08
Juntada de Petição
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:21
Determinada a intimação
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09/04/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/02/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:45
Decisão interlocutória
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17/02/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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01/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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05/09/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SANDRO ALVES <br/> Data: 10/10/2024 às 10:30. <br/> Local: Consultório Dr. Andre Emerick - Clínica ORTHOS. Rua Germano Naumann Filho, número 140, Centro, Colatina - ES. 1º andar, Edifício Saúd
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26/08/2024 13:41
Despacho
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23/08/2024 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 18:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2024 18:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/08/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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