TRF2 - 5003374-87.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003374-87.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: CAROLANI ANTONIA VANCETAADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853)SENTENÇAAnte o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deixo de determinar a intimação do Ministério Público Federal tendo em vista sua manifestação no Evento 15.
Sem condenação em honorários, por força do art. 25 da Lei nº 12.016/09 e Súmula 512, do STF.
Na hipótese de interposição de recurso voluntário, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no devido prazo. Após a juntada das contrarrazões ou decorrido o prazo sem sua apresentação, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas.
P.R.I. -
09/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 16:49
Denegada a Segurança
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13/08/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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13/05/2025 19:28
Juntada de Petição
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12/05/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 13:28
Juntada de Petição
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07/05/2025 17:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 18:25
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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06/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:44
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 21:20
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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05/05/2025 21:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
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16/04/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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