TRF2 - 5109042-21.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109042-21.2023.4.02.5101/RJAUTOR: RONI DA SILVA REISADVOGADO(A): SIMONE MARQUES GUERRA (OAB RJ084191)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto: JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a parte ré ao cancelamento de qualquer débito relacionado ao contrato nº 95409684000000010000; b) CONDENAR a parte ré a remover a negativação do nome do autor dos cadastros de inadimplentes referente ao contrato nº 95409684000000010000.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais em face do banco réu.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente a uma das Egrégias Turmas Recursais, com as homenagens de praxe.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de praxe. -
31/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2025 09:35
Julgado procedente em parte o pedido
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11/07/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 19:39
Juntada de Petição
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09/06/2025 11:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 11:22
Juntada de Petição
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20/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/02/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 15:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/10/2024 21:26
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2024 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:46
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 15:50
Determinada a intimação
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05/08/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2024 11:30
Juntada de Petição
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11/06/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 17:10
Determinada a intimação
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10/06/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 18:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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12/04/2024 17:46
Juntada de Petição
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18/03/2024 07:24
Juntada de Petição
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16/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/03/2024 12:45
Juntada de Petição
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30/01/2024 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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29/01/2024 14:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/01/2024 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2023 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/12/2023 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/12/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 14:06
Determinada a citação
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24/11/2023 23:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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