TRF2 - 5006887-60.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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01/09/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006887-60.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: SUELLEN MARTINS TAVARES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): KASSIANO RAMOS DE ALMEIDA AZEREDO (OAB RJ241309)ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO GOMES DOS SANTOS FILHO (OAB RJ177418) DESPACHO/DECISÃO A autora recebe o benefício de pensão por morte NB 197.651.460-3, instituído por seu pai, José Tavares Filho (evento 6, CCON4).
Pede a concessão do benefício de pensão por morte instituído por sua mãe, Eliete Martins Tavares, na qualidade de filha maior inválida (evento 1, PROCADM2).
O requerimento administrativo foi indeferido por recebimento de outro benefício (NB 233.341.357-8, DER em 07/07/2025). É de se notar que a autora recebeu a pensão por morte instituída por sua mãe, no período de 23/05/1989 a 23/05/2010, até completar 21 anos de idade (evento 5, CCON3).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: 1. apresentar termo de renúncia a eventuais valores superiores ao teto dos Juizados Especiais Federais, por ela assinado ou por advogado com poder específico e expresso para renunciar; 2. apresentar declaração de hipossuficiência econômica por ela assinada ou por advogado com poder específico e expresso para tanto, a fim de possibilitar a análise do requerimento da gratuidade de justiça.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, oferecer resposta escrita e se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos dos Goytacazes/RJ para, no prazo de 40 dias, juntar aos autos cópias dos laudos médicos relativos às perícias realizadas nos procedimentos administrativos NB 197.651.459-0, NB 233.341.357-8 e NB 197.651.460-3.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias úteis.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. -
28/08/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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28/08/2025 21:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 21:54
Decisão interlocutória
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28/08/2025 15:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ241309
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28/08/2025 15:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ177418
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27/08/2025 14:56
Juntado(a)
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27/08/2025 14:54
Juntado(a)
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21/08/2025 08:35
Juntada de Petição - SUELLEN MARTINS TAVARES / FERNANDA MARTINS TAVARES (RJ177418 - CEZAR AUGUSTO GOMES DOS SANTOS FILHO)
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20/08/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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