TRF2 - 5073120-79.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073120-79.2024.4.02.5101/RJAUTOR: THAIS MENEZES MENDONCA PIMENTELADVOGADO(A): JOYCE DA SILVA MENDONCA FREITAS (OAB RJ221471)AUTOR: PALESTRAS PIMENTEL LTDAADVOGADO(A): JOYCE DA SILVA MENDONCA FREITAS (OAB RJ221471)SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil para declarar que a parte autora não é obrigada a se registrar no Conselho Regional de Administração.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Opostos embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária no prazo legal.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da sentença.
Decorrido in albis o prazo para a parte autora interpor recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Havendo interposição de recurso, intime-se o recorrido, devendo ser dada vista pelo prazo legal.
Posteriormente, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas.
Intimem-se. -
31/08/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 10:59
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/01/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/01/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 13:23
Determinada a intimação
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09/01/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 16:50
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 10:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/11/2024 20:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 02:07
Juntada de Petição
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23/10/2024 02:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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21/10/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/10/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 15:54
Determinada a citação
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21/10/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOEF07F para RJRIO33S)
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11/10/2024 10:20
Alterado o assunto processual
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11/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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17/09/2024 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2024 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 21:19
Declarada incompetência
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17/09/2024 17:08
Juntada de Petição
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17/09/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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