TRF2 - 5020004-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:56
Juntada de Petição
-
12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
11/09/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
11/09/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020004-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIO TEIXEIRAADVOGADO(A): LIVIA DOS SANTOS ALMEIDA BARBOZA (OAB RJ208840) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
A parte autora requer o uso emprestado de laudo técnico produzido em ação trabalhista para comprovar a especialidade dos períodos de 18/05/1988 a 01/03/1993; 05/03/1993 a 14/06/1995; 16/06/1995 a 04/09/2001; 01/03/2002 a 30/08/2002 e 02/09/2002 a 18/06/2007.
O uso de prova emprestada só é cabível quando restar demonstrada a equivalência entre a atividade exercida pelo demandante e a atividade paradigma.
No caso dos autos, o autor alega que prestou serviços ao Banco do Brasil por meio da empresa Personal Service, porém não apresenta prova neste sentido.
Assim, para o correto deslinde da demanda e a teor do § 3º Art. 55 da Lei 8.213/91, intime-se a parte autora para que junte aos autos documentos aptos a comprovar o exercício de suas atividades no parque gráfico do Banco do Brasil durante todo o período pleiteado.
Prazo: 10 dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
10/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:22
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/05/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/03/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/03/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/03/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/03/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2025 17:30
Não Concedida a tutela provisória
-
06/03/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2025 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003087-12.2025.4.02.5107
Adenilso Garcia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luzia Dorotea Freitas de Amorim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003174-60.2023.4.02.5002
Nilson Simao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5060705-35.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Distribuidora de Frutas Pomodoro Eireli
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2023 20:54
Processo nº 5003171-08.2023.4.02.5002
Gilmar de Oliveira Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041889-43.2024.4.02.5001
Noilton de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00